LOGIN | e-mail:    Senha:
Esqueceu sua senha?

Notícias

Nenhum artigo cadastrado

39º Exame da Ordem - Recursos

O momento agora é de recorrer! Destacamos neste artigo os fundamentos para o recurso de algumas das questões controversas, passíveis de anulação, tendo por base o caderno Fraternidade.

RECURSO

É entendimento de diversos professores que as questões abaixo são nulas pelas razões apresentadas a seguir:

Questão 15

Entendemos que o inc. II do § 6º do art. 57 da CF estabelece que somente a MAIORIA dos membros de ambas as Casas e não simplesmente "os membros", têm competência para propor as convocações e essa condição não foi mencionada na alternativa C, o que a torna certa também; ficado a questão nula por apresentar duas respostas corretas.

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

§ 6º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.

 

Questão 30

O art. 1611 do CC/2002, cópia do art. 259 CC/1916, é inconstitucional e fere o ECA, já que a Carta Magna determina que os filhos não podem sofrer qualquer tipo de discriminação ou constrangimento. In verbis:

Art. 227 (CFRB). É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Tal inconstitucionalidade torna errada a resposta apontada como certa no gabarito.

 

Questão 38

A citação com hora certa é feita pelo oficial de justiça, conforme art. 228 § 2º CPC. Desta forma, a resposta D pode ser interpretada como redundante e, portanto, não pode ser considerada errada, tornando a questão passível de anulação por haver duas respostas certas.

Questão 44

O § 1º do art. 42 do CPC estabelece que somente sob consentimento é que Jorge poderia substituir Raimundo no processo, condição essa não mencionada, o que torna resposta B também correta, além da constante no gabarito oficial. Desta forma, a questão deverá ser anulada por haver duas respostas certas.

 

Questão 57

É entendimento de nossos melhores doutrinadores que o não uso dos bens de uso comum do povo implica desafetação, o que torna a letra C também uma opção correta, acarretando, desta forma, a anulação da questão.

Ver:
• CARVALHO FILHO, José dos Santos; Manual de Direito Administrativo, 21ª ed.; Ed. Lumen Júris; 2009; p 1083.

• Manual de Direito Administrativo, Ed. Forense, 2005; p. 297

• MATOSINHO, Ana Paula; Direito Administrativo; Ed. Lúmen Júris; Rio de Janeiro; 2008; p. 56

• VELLOSO, Leandro; Resumo de Direito Administrativo; Ed. Impetus; Niterói; 2009; 3ª ed.

 

Questão 59

A aquisição de um imóvel dá-se através do registro em cartório de registro de imóveis (arts. 108; 1227 e 1245 do CC)
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Tendo havido aquisição, como menciona o enunciado da questão, necessariamente houve tal registro em cartório. Para tal, é exigido a apresentação de certidões negativas ou positivas das obrigações sobre o imóvel, pois estas são de natureza propter rem. Desta forma, João assumiu com o imóvel todas as suas obrigações, inclusive as vencidas, já que teve ciência de sua existência antes da aquisição. Desta forma, a resposta correta seria a letra D do caderno em referência.

Por outro lado, se constar prova de pagamento, não haverá dívida para João se responsabilizar, tornando sem sentido a resposta C, dada como correta no gabarito.

 

Questão 76

É nosso entendimento que o gabarito, ao apontar como correta a letra D, equivocou-se, pois o art. 896 § 6º da CLT estabelece em sua redação que devem estar presentes as duas condições e não uma ou outra, para permitir o Recurso de Revista.

A resposta apontada como certa é

"no procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula uniforme do TST ou por violação direta da CF" (grifo nosso)

Enquanto que no parágrafo 6º do artigo 896 da CLT está escrito:

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) (grifo nosso)

Diante desta simples, mas expressiva mudança no texto legal, a questão merece ser anulada.